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    Título de residência

    Os cidadãos de países que não pertencem ao Espaço Económico Europeu (estados-membros da UE, assim como Islândia, Liechtenstein e Noruega), nem são naturais da Suíça, necessitam de um título de residência para entrar e permanecer na Alemanha. Existe uma exceção, válida para os cidadãos dos países que não necessitam de visto; estes podem permanecer na Alemanha sem visto durante três meses.

    De seguida, um breve resumo dos vários títulos de residência existentes na Alemanha:

    • O visto concede ao seu detentor o direito de passar a fronteira e de permanecer na Alemanha durante um período de tempo limitado. O visto é emitido pelo representante alemão no respetivo país (embaixada/consulado). Geralmente, o visto é anexado ao passaporte.

    • A autorização de residência tem um prazo de validade limitado e é concedida para um motivo específico, p. ex., formação/estudos, atividade profissional, reagrupamento familiar ou motivos humanitários. O prazo de validade é estipulado em conformidade com o motivo da estadia. A concessão do título de residência pode estar dependente de algumas cláusulas acessórias, nomeadamente do cumprimento de determinadas condições e requisitos. 

    • O Cartão Azul UE é um título de residência com prazo de validade limitado, para trabalhadores licenciados, e é concedido para efeitos de trabalho. Os requisitos para obter o Cartão Azul UE são: ser detentor de um diploma de ensino superior, ter um contrato de trabalho e um salário anual bruto de € 52 000 (€ 40 560 Euro, no caso de atividades profissionais em que se verifica uma escassez de mão-de-obra). Este título de residência deve ser solicitado antes da chegada à Alemanha, junto do representante alemão no respetivo país (embaixada/consulado). O documento é emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. 

    • A autorização de estabelecimento é concedida sem qualquer prazo de validade e limites espaciais, e não implica o cumprimento de quaisquer cláusulas acessórias. O detentor desta autorização pode exercer qualquer tipo de atividade profissional, dependente ou independente. Geralmente, para se obter uma autorização de estabelecimento é necessário ser detentor de uma autorização de residência há cinco anos. Além disso, o cidadão deve possuir conhecimentos linguísticos suficientes da língua alemã, ser capaz de assegurar a sua independência financeira e ter um registo criminal limpo. 
      A concessão imediata de uma autorização de residente permanente também pode ser possível, no caso de trabalhadores licenciados. 

    • A autorização para a residência permanente na UE é concedida sem qualquer prazo de validade e pode ser atribuída a cidadãos de estados terceiros. O detentor desta autorização pode exercer qualquer tipo de atividade profissional, dependente ou independente. Além disso, pode migrar para outros estados-membros da União Europeia. As condições para a atribuição de uma residência permanente na UE são muito similares às condições de atribuição de uma autorização de estabelecimento. No entanto, esta diretiva não é válida na Inglaterra, Irlanda e Dinamarca.

    À exceção do visto, os títulos de residência são emitidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras local, sob a forma de título de residência eletrónico.

    A atribuição de um título de residência depende de várias condições, sobre as quais não nos iremos debruçar em detalhe. Se tiver qualquer dúvida ou questão, teremos todo o gosto em reencaminhá-lo para o centro competente.

     
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