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    Impostos

    Na Alemanha, é obrigatório pagar impostos sobre os rendimentos auferidos. O valor dos impostos a pagar varia consoante os rendimentos auferidos e a categoria fiscal. A categoria fiscal é determinada de acordo com a atual situação da pessoa. P. ex., uma pessoa solteira sem filhos terá de pagar uma percentagem maior de impostos do que uma pessoa solteira com filhos. Tal como acontece com as contribuições para o seguro de saúde, prestação de assistência, desemprego e pensões, os impostos são automaticamente deduzidos do salário antes de este ser transferido para a conta do trabalhador.

    Muitas pessoas têm de preencher uma declaração de impostos, na qual expõem à Repartição das Finanças a sua situação financeira. Deste modo, a Repartição das Finanças pode determinar a taxa do imposto. Por norma, todas as pessoas que aufiram um rendimento anual superior a € 8.820 (€ 17.640 no caso de um casal), devem entregar uma declaração de impostos. A declaração de impostos pode ser entregue em papel e também on-line, através do portal Elster (ELektronische STeuer ERklärung) (Declaração Eletrónica), até ao dia 31 de maio do ano seguinte.

    Na declaração de impostos é necessário indicar o seu Número de Identificação Fiscal. Este é gerado automaticamente pela Repartição das Finanças, aquando do registo da nova morada junto do Serviço de Registo da População local. O Número de Identificação Fiscal é inalterável e válido a partir do momento em que é efetuado o registo na nova morada e, no máximo, até 20 anos após a morte. Este é emitido pela Repartição das Finanças e enviado por correio num espaço de, no máximo, três meses após o registo no Serviço de Registo da População local.

     
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