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    Contratos de arrendamento

    Independentemente de se pretender arrendar/comprar um apartamento ou uma casa, as partes (você e o senhorio/vendedor) deverão sempre celebrar um contrato por escrito.

    Contrato de arrendamento a termo incerto

    Este é o tipo de contrato mais usual. O arrendamento decorre por tempo indeterminado. Não há um prazo de expiração do contrato estipulado (p. ex., contrato de um ano). Por norma, os inquilinos são obrigados a comunicar a denúncia do contrato com uma antecedência de 3 meses. Já os senhorios devem fazê-lo com uma antecedência de 3 a 9 meses, dependendo de há quanto tempo o inquilino habita na casa. O senhorio apenas pode rescindir o contrato se tiver uma razão legalmente válida para o fazer (p. ex., usufruto próprio).

    Contrato de arrendamento a termo certo

    Trata-se de um contrato de arrendamento em que a data de fim do contrato/arrendamento é previamente acordada. Durante a validade do contrato, este não pode ser rescindido pelo senhorio, nem pelo inquilino (exceção: rescisão imediata). Atualmente, já quase só é celebrado o chamado "Contrato de arrendamento a termo certo qualificado". Neste, aquando da celebração do contrato, deve ser estipulado o motivo pelo qual é definida uma data de termo (p. ex., usufruto próprio); deste modo, o contrato não poderá ser livremente prolongado (de modo a proteger o inquilino).

    Documentos necessários para a celebração de um contrato de arrendamento com o administrador/proprietário:

    • Contrato de arrendamento
    • Event. contrato de trabalho
    • Event. referências do senhorio anterior

    Contrato de arrendamento com uma cooperativa de habitação

    O contrato de arrendamento com uma cooperativa de habitação é pouco frequente. Para poder celebrar este contrato, deverá tornar-se membro e pagar as taxas inerentes. Por norma, para se poder associar a uma cooperativa, deve possuir um contrato de trabalho sem termo certo. Documentos necessários para a celebração do contrato:

    • Bilhete de identidade / passaporte (com título de residência)
    • Eventualmente, recibo de vencimento dos últimos meses, ou contrato de trabalho
    • Contrato de arrendamento assinado

    Caução

    Na Alemanha, ao celebrar um contrato de arrendamento, é necessário pagar uma caução; esta será do valor de duas ou três rendas mensais (sem aquecimento incluído). O pagamento de uma caução é usual na Alemanha. O valor da caução pode variar. No entanto, existe um limite máximo: o senhorio não pode exigir um valor superior à soma de três rendas mensais (sem pré-pagamento de despesas suplementares). A caução deve ser paga no início do arrendamento. Após o término do arrendamento, e caso não haja quaisquer reivindicações relativamente ao inquilino, o senhorio deve proceder à devolução da caução, com juros.

    Seguro do recheio da casa

    Independentemente de o senhorio o requerer ou não, o inquilino deverá fazer um seguro do recheio da casa. O seguro do recheio da casa cobre o mobiliário e os artigos de consumo que se encontrem na casa - quase todos os objetos móveis são segurados. Por exemplo: mobiliário, eletrodomésticos, vestuário e alimentos. Estes objetos ficam segurados contra danos causados pelas seguintes circunstâncias: fogo, água canalizada, tempestade, granizo, assalto e vandalismo. Para mais informações relativamente à cobertura do seguro, assim como outras normas, consulte diretamente a sua seguradora.

    Taxa de contribuição audiovisual

    Na Alemanha, é obrigatório pagar uma taxa para o financiamento das emissoras públicas (rádio e televisão). Cada casa deve pagar uma taxa (independentemente do número de inquilinos ou do número de aparelhos de receção), sendo completamente indiferente se são rececionadas emissoras públicas ou privadas. No caso de uma mudança de casa, isso deve ser comunicado junto do "Beitragsservice ARD ZDF Deutschlandradio" (Serviço Público de Rádio e Televisão ARD ZDF).

    Fonte: Welcome Center Neckar-Alb

     
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