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    Chegada à Alemanha

    Cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça

    Os cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça podem entrar e permanecer na Alemanha sem visto. Os cidadãos destes países não necessitam de um visto, nem de um título de residência. Dentro da UE, estes cidadãos podem circular livremente (direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia). No entanto, é importante possuir um documento de identidade válido.

    Se for cidadão de um destes países e pretender mudar-se permanentemente para a Alemanha, a única coisa que necessita de fazer é registar a sua nova morada no respetivo Serviço de Registo da População local. Geralmente, este está localizado na Câmara Municipal.

    Se os cidadãos da União Europeia, de países do Espaço Económico Europeu e da Suíça tiverem familiares que sejam cidadãos de estados terceiros, estes últimos são também abrangidos pela lei de livre circulação e residência. Ou seja: cônjuges e descendentes diretos de cidadãos da União Europeia que estejam abrangidos pelo direito de livre circulação e residência, que ainda não tenham completado 20 anos, beneficiam igualmente deste direito. Também os familiares diretos ou indiretos de cidadãos da União Europeia ou dos seus cônjuges, que estejam a cargo dos mesmos, beneficiam deste direito. Estes familiares não necessitam de apresentar qualquer prova dos seus conhecimentos linguísticos.

    Cidadãos de estados terceiros

    Os cidadãos de estados terceiros são todos aqueles que possuem uma nacionalidade de um país que não pertence à União Europeia. Os cidadãos de estados terceiros que chegam à Alemanha, por exemplo, para trabalhar, necessitam de um visto para entrar no país.

    Exceção: os cidadãos da Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Nova Zelândia ou EUA não necessitam de um visto para entrar na Alemanha. Os cidadãos destes países devem solicitar uma autorização de residência, num período de até três meses após a sua entrada na Alemanha - isto é, antes de a validade do seu visto expirar. Em todo o caso, antes de iniciar uma atividade profissional, é necessário solicitar um título de residência para efeitos de trabalho. A solicitação é efetuada no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do seu (futuro) local de residência, na República Federal da Alemanha.

    Os cidadãos de estados terceiros provenientes de países que necessitam de apresentar um visto, devem ainda solicitar, no respetivo representante alemão no seu país de origem (embaixada ou consulado), um visto para a entrada e permanência no país, para efeitos de trabalho. Para mais informações sobre o processo de obtenção de um visto e sobre os documentos necessários para o mesmo, consulte a página de Internet do respetivo representante no estrangeiro. No seguinte link do Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra uma lista das embaixadas e consulados alemães no estrangeiro: Lista dos representantes alemães no estrangeiro (Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros).

    Por favor, tenha em atenção que o seu visto é emitido para o propósito real da sua estadia (p. ex., para efeitos de trabalho). Se pretender solicitar um visto para uma estadia mais prolongada, deverá contar com um processo mais moroso.

    Licenciados de países que não pertencem à UE

    Cartão Azul UE

    A entrada, a permanência e o acesso ao mercado de trabalho para cidadãos de estados terceiros licenciados tornou-se significativamente mais fácil com a entrada em vigor do Cartão Azul UE.

    Os requisitos para obter o Cartão Azul UE são: ser detentor de um diploma de ensino superior, ter um contrato de trabalho e um salário anual bruto de € 52 000 (a partir de 01.08.2018). No caso de atividades profissionais em que se verifica uma escassez de mão-de-obra, o salário anual bruto mínimo para obter um Cartão Azul UE desce para os € 40 560. Após 33 meses, os portadores de um Cartão Azul UE passam a beneficiar de um direito de residência permanente (caso continuem a ter um contrato de trabalho). Se o seu domínio da língua alemã for bom, o direito de residência permanente é concedido após 21 meses. Os familiares não necessitam de apresentar qualquer prova dos seus conhecimentos linguísticos de alemão antes da chegada à região e podem começar imediatamente a trabalhar, sem qualquer limitação.

    Fonte: BMWi

    Visto para procurar emprego para licenciados

    Se for detentor de um diploma de ensino superior, e ainda não tiver um emprego na Alemanha, pode obter um visto para procurar emprego. Este visto terá uma validade de até seis meses. No entanto, é importante que tenha dinheiro suficiente para se manter durante o período da sua estadia, uma vez que não pode exercer qualquer atividade profissional durante esse tempo. Assim que tiver encontrado um emprego, pode solicitar imediatamente o Cartão Azul UE ou uma autorização de residência. Pode fazê-lo na Alemanha, não necessitando de sair do país.

    Para além do Cartão Azul UE, existem regimes especiais para cientistas, investigadores, professores e dirigentes.

    Para mais informações, consulte: Service-BW: Solicitação de uma autorização de residência para procurar emprego para trabalhadores qualificados

    Fonte: BMWi

     
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