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    Acesso ao mercado de trabalho

    Na Alemanha, as condições para a atribuição de uma autorização de trabalho variam de acordo com o país de origem. Regra geral, faz-se uma distinção entre os cidadãos do Espaço Económico Europeu (estados-membros da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega) e da Suíça, e os cidadãos de estados terceiros (cidadãos de países fora da UE).

    Cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça

    Os cidadãos destes países estão abrangidos pelo direito de livre circulação e residência. Isto significa que os mesmos gozam de uma

    • Liberdade de estabelecimento ilimitada (podem exercer qualquer atividade profissional independente) e da
    • Livre circulação dos trabalhadores.

    Os cidadãos destes países têm acesso livre ao mercado de trabalho alemão e não necessitam de uma autorização de trabalho. Possuem os mesmos direitos e deveres que os cidadãos de nacionalidade alemã e são-lhes dadas as mesmas oportunidades.

    Cidadãos de estados terceiros

    Para poderem trabalhar na Alemanha, os novos cidadãos de estados terceiros devem solicitar um título de residência junto do representante alemão no seu país de origem (embaixada/consulado), ainda antes da partida para a Alemanha. O tipo de acesso ao mercado de trabalho está relacionado com o título de residência. Se o acesso for limitado, deve solicitar uma autorização de trabalho junto da ZAV.

    Exceção: os cidadãos de estados que não necessitam de visto (Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Nova Zelândia e Estados Unidos da América) também podem entrar na Alemanha sem visto (podem permanecer na Alemanha durante 3 meses sem visto) e solicitar o título de residência necessário junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na Alemanha. No entanto, apenas podem começar a trabalhar depois de ter sido emitido o título de residência e, como tal, ter sido autorizada a iniciação de uma atividade profissional.

    Conselho: para acelerar o processo, dirija-se ao seu futuro empregador. Este pode iniciar diretamente um processo de verificação prévia junto da ZAV. A ZAV irá então verificar se estão reunidas todas as condições e emite o parecer ao Centro de Emissão de Vistos responsável. Assim são concedidos, num só passo, o título de residência para a iniciação de uma atividade profissional e a autorização de trabalho.

    Com o Cartão Azul UE, os licenciados de estados terceiros passaram a ter um acesso significativamente mais fácil ao mercado de trabalho. Os requisitos para obter este título de residência são: ser detentor de um diploma de ensino superior, ter um contrato de trabalho e um salário anual bruto de € 52 000 (a partir de 01.08.2018). No caso de atividades profissionais em que se verifica uma escassez de mão-de-obra, o salário anual bruto mínimo para obter um Cartão Azul UE desce para os € 40 560. Após 33 meses, os portadores de um Cartão Azul UE passam a beneficiar de um direito de residência permanente (caso continuem a ter um contrato de trabalho). Se o seu domínio da língua alemã for bom, o direito de residência permanente é concedido após 21 meses. Os familiares não necessitam de apresentar qualquer prova dos seus conhecimentos linguísticos de alemão antes da chegada à região e podem começar imediatamente a trabalhar, sem qualquer limitação.

    Fonte: BMWi


    Licenciados

    Após a conclusão dos estudos na Alemanha, os licenciados têm a oportunidade de procurar um emprego aqui. Os licenciados dos estados-membros da União Europeia (com exceção dos licenciados de nacionalidade croata), assim como da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça têm acesso livre ao mercado de trabalho alemão. Os licenciados de estados terceiros que tenham concluído com sucesso os seus estudos na Alemanha, podem prolongar a sua autorização de residência por um período de 18 meses, para procurar um emprego na Alemanha ou para criar o seu próprio emprego. Para efeitos de conclusão da licenciatura é considerada a data do último exame que tenha sido "aprovado com sucesso", e não a data da anulação da matrícula ou da emissão do diploma. É, portanto, a partir da data do último exame que começa a decorrer o prazo de 18 meses para a procura de emprego.

    Nestes 18 meses, os licenciados têm tempo para procurar um emprego que seja adequado às suas qualificações. Além disso, devem prestar provas de que a sua independência financeira está assegurada. No entanto, e ao contrário do que acontece com os formandos, os licenciados que estejam à procura de emprego podem trabalhar, sem quaisquer restrições de tempo ou de área de trabalho.


     
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