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    Autenticação de qualificações adquiridas no estrangeiro

    Na autenticação de diplomas estrangeiros, as qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro são comparadas com a formação correspondente na Alemanha. Num processo de atribuição de equivalências (processo de autenticação) verifica-se se ambas as formações são, de facto, equivalentes. Isto é, se não há diferenças significativas de conteúdo e duração entre a formação na Alemanha e a formação no estrangeiro.

    Em que casos necessito da autenticação das minhas qualificações?

    Na Alemanha existem profissões regulamentadas e profissões não regulamentadas. As profissões regulamentadas incluem, sobretudo, atividades na área da saúde (p. ex., médicos, enfermeiros) e educação (p. ex., professores, educadores). Além disso, existem alguns títulos profissionais regulamentados; nesse caso, a utilização do título profissional está restringida, por prescrições legais e administrativas, a determinadas pessoas (p. ex., arquitetos e engenheiros). No seguinte link encontra a lista de todas as profissões regulamentadas: Lista de profissões regulamentadas.

    No caso das profissões não regulamentadas, a autenticação não é necessária para o exercício da profissão. No entanto, mesmo nas profissões não regulamentadas, a autenticação dos diplomas pode ser bastante útil e facilitar a entrada no mercado de trabalho alemão, uma vez que torna as competências adquiridas no estrangeiro mais claras, garantindo uma maior transparência do processo.

    Conselho: o processo de autenticação pode ser iniciado no estrangeiro, ainda antes da chegada à Alemanha. Antes de dar início ao processo de autenticação, certifique-se de que o seu título de residência e trabalho está assegurado.

    Processo

    O processo de autenticação é pessoal e cada caso é analisado individualmente. Deste modo, são igualmente tidas em consideração a experiência profissional e a formação contínua no país de origem.

    A autoridade responsável pela autenticação depende da profissão que se pretende exercer na Alemanha. Consoante a profissão (de referência), a autenticação pode ser efetuada, entre outros, no Governo Civil, Câmara dos Artesãos, Câmara de Comércio e Indústria e outras câmaras profissionais. Clique no seguinte link para descobrir onde deve efetuar a sua autenticação: Descobrir o local para a autenticação.

    Após descobrir o local onde deve efetuar a autenticação, deve preencher o formulário de requerimento que está disponível na página de Internet da respetiva instituição, e entregá-lo na mesma. Além disso, deve entregar também outros documentos, por exemplo, diplomas escolares e profissionais. Os documentos necessários variam consoante a instituição onde é efetuada a autenticação. Também o tipo de documento varia de instituição para instituição. Em muitos casos é necessário entregar cópias ou traduções certificadas dos documentos. As cópias certificadas de documentos em alemão podem ser emitidas por um centro de acolhimento dos cidadãos ou por um notário (sendo que, geralmente, o centro de acolhimento dos cidadãos é a opção mais económica). Em ambos os casos, é necessário fazer-se acompanhar do documento original para a criação da cópia. As traduções certificadas apenas podem ser efetuadas por tradutores ajuramentados. No seguinte link encontra uma lista de todos os tradutores ajuramentados na sua proximidade.

    Conselho: informe-se previamente junto da instituição responsável pela autenticação sobre quais os documentos que necessitam de ser traduzidos por um tradutor ajuramentado. Em alguns casos, não é necessário efetuar a tradução, uma vez que os colaboradores possuem conhecimentos do respetivo idioma.

    Conselho: entregue apenas cópias; após o processo, os documentos não são devolvidos.

    Duração do processo

    Se os documentos entregues estiverem completos e em conformidade, o processo de atribuição de equivalências é executado num espaço de três meses. No entanto, nos casos que o justifiquem, também pode demorar mais tempo.

    Resultado

    Se não se verificarem discrepâncias significativas relativamente ao conteúdo e duração das qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro, é emitido um parecer indicando a equivalência total das competências e, como tal, a aptidão para executar a profissão.

    Se o diploma não for considerado equivalente e se verificarem discrepâncias significativas relativamente às qualificações obtidas na Alemanha, a autenticação pode ficar dependente de algumas condições. Se se tratar de uma profissão regulamentada, é necessário obter a qualificação em falta; apenas depois a autenticação é emitida. Nesse caso, o parecer emitido indica as qualificações que estão em falta e que devem ser adquiridas (p. ex., através de medidas de requalificação ou exames técnicos).

    Se, todavia, não for possível compensar as diferenças essenciais - quer através de experiência profissional, quer através de medidas de requalificação -, os diplomas não são autenticados e não se poderá exercer a profissão regulamentada.

     
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